Reunimos as principais dúvidas relacionadas a rescisão de contrato de compra e venda de terrenos. Nosso advogado especialista irá explicar como funciona o distrato de terrenos e lotes, quanto é possível ter de restituição, dentre outros direitos do consumidor.
Tendo em vista a valorização dos imóveis e os preços do mercado, comprar um imóvel se torna um grande investimento. Podemos adquirir um imóvel na planta, pronto, de leilão ou mesmo um terreno para construir.
Mas e quando a compra do imóvel não sai como o esperado? Há como o comprador arrependido devolvê-lo? E se eu comprei um terreno e quero desistir, como funciona?
Nós respondemos essas e outras dúvidas, continue lendo o artigo e saiba quais são os seus direitos em uma rescisão de contrato de compra e venda de terreno.
1 – O que é uma rescisão de contrato de compra e venda?
A rescisão contratual de compra e venda de imóveis, de maneira simplificada, é o cancelamento do contrato de venda.
Ou seja, por meio da rescisão contratual, você pode cancelar a compra do terreno, devolvê-lo para a loteadora e receber seu dinheiro de volta.
2 – Posso fazer o distrato de terreno financiado?
Sim, você pode. Enquanto o terreno não está quitado, é seu direito como consumidor se desfazer da compra por meio de uma rescisão contratual.
O único pormenor é que a loteadora ou imobiliária tem o direito assegurado pelo Judiciário de reter entre 10 a 20% do valor pago de parcela como multa indenizatória, pois a Justiça entende que nesse caso distrato de loteamento ocorre por culpa do comprador.
3 – Por quais motivos eu posso pedir o cancelamento de compra de terreno?
Não há um motivo específico para que você realize o distrato. Desde que o terreno não esteja quitado, seja por questões financeiras, perda de emprego, aumento expressivo nas parcelas, mudança nos planos familiares ou em qualquer outra circunstância, é seu direito como consumidor realizar a desistência de compra de terreno e receber seu dinheiro de volta.
4 – Tenho valores a receber na rescisão de contrato de compra e venda de terreno?
Sim, a Justiça considera justa a devolução de 80 a 100% dos valores pagos, em uma única parcela.
Isso pois, como dito anteriormente, quando o distrato de loteamento ocorre por culpa do comprador, a loteadora pode reter de 10% à 20% dos valores pagos como parcela.
Entretanto, se a loteadora ou vendedor se recusar a devolver o dinheiro pago, ou cobrar uma multa superior a 20% dos valores pagos, configura-se cláusula abusiva, uma prática ilegal proibida de forma expressa e passível de anulação pelo Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 51, IV, que diz:
“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”
5 – E se a entrega do lote ou terreno estiver atrasada?
Em casos onde há um atraso de obras por parte da loteadora, a rescisão do contrato de compra e venda de terreno se dá por culpa da empresa, e não do consumidor.
Tendo isso em vista, uma vez que há culpa da loteadora na rescisão por atraso de obra, deve ser devolvido ao consumidor 100% do que foi pago a título de parcela pelo terreno.
Nesses casos, não são aplicadas multas na rescisão, assim sendo, a loteadora não pode reter valores pagos como parcelas pelo terreno.
6 – Como deve ser paga ao consumidor a devolução do dinheiro da rescisão?
O Judiciário entende que a devolução dos valores pagos como parcela devem ser devolvidos ao comprador à vista, ou seja, em parcela única.
O parcelamento da devolução não é uma prática de acordo com o entendimento do Judiciário. Não assine acordos ou aceite propostas que vão de desencontro com os seus direitos como consumidor.
Além disso, o valor deve ser corrigido monetariamente desde cada um dos pagamentos, com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir do momento em que a loteadora é citada judicialmente ou do trânsito em julgado da ação, até o pagamento das quantias devidas.
7 – O que devo fazer se a loteadora não quiser me pagar ou cobrar uma multa abusiva?
Na grande maioria das vezes, a construtora ou loteadora irá propor uma devolução com valores extremamente reduzidos. Uma prática desleal e ilegal durante a rescisão de contrato de compra e venda de terrenos.
Para essas situações, que infelizmente são mais comuns de ocorrer, o Poder Judiciário entende que as cláusulas contratuais devem ser anuladas por serem abusivas, com o Juiz estipulando o valor justo para devolução.
Por meio de uma ação judicial, você pode solicitar a rescisão do contrato e a devolução justa do seu dinheiro, de acordo com o entendimento do Judiciário.
8 – Como funciona o processo contra a loteadora para a rescisão do contrato e devolução do meu dinheiro?
Por meio de uma ação na Justiça, é possível solicitar a rescisão do contrato de compra e venda de terreno e a devolução justa dos valores pagos como parcela. É necessário que o advogado entre com a ação, por isso, se torna imprescindível ter o apoio de um advogado especialista em distratos de imóveis.
A rescisão contratual é seu direito de forma expressa por meio do Código de Defesa do Consumidor, desde que o terreno ou lote não esteja quitado. O que poderá variar na decisão do juiz é a porcentagem dos valores a serem restituídos, que variam entre 80% à 90% do que foi pago como parcela.
Vale lembrar que, além da restituição, a ação judicial possibilita a correção monetária desses valores desde cada um dos pagamentos, com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir do momento em que a loteadora é citada judicialmente ou do trânsito em julgado da ação, até o pagamento das quantias devidas
Normalmente, o processo não exige a participação do consumidor em audiências ou idas à Fóruns, todo o seu acompanhamento fica nas mãos do advogado responsável.
9 – Durante o processo, preciso continuar pagando as parcelas?
Uma das nossas primeiras medidas tomadas logo no início do processo, é solicitar ao juiz, por meio de uma liminar, a suspensão do pagamento das parcelas.
Isso porque a jurisprudência considera possível a suspensão imediata dos pagamentos assim que a ação é iniciada na Justiça, através do pedido liminar.
Desta forma, você não precisaria mais pagar as parcelas e não correria o risco de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, pois estará amparado por uma decisão judicial.
10 – Posso solicitar o distrato de compra de terreno mesmo inadimplente?
Sim, você pode. Mesmo que haja o atraso do pagamento de parcelas do terreno ou lote, o Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor ainda é aplicável e você pode solicitar a rescisão e devolução de valores pagos como parcela.
Bônus: Medidas de segurança para você não ser prejudicado.
- Conte com o apoio de um advogado especialista desde o início: o advogado especialista poderá calcular para você o valor da sua restituição e te dará todas as orientações necessárias do início ao fim para assegurar os seus direitos.
- Evite assinar qualquer acordo com a loteadora antes de consultar um advogado: não tome nenhuma decisão que te leve a assinar quaisquer documentos que possam comprometer os seus direitos.
Se encontra nessa situação ou similar e precisa de mais informações? Tire suas dúvidas conosco. É seu direito se manter bem informado sobre os seus direitos. Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Instagram e Facebook! Até mais!