COOPERATIVA HABITACIONAL CONDENADA
Justiça determina devolver ao consumidor todo o valor que foi pago à cooperativa habitacional
COOPERATIVA HABITACIONAL: SAIBA SEUS DIREITOS COMO COOPERADO
Saiba que a Justiça, após ouvir as alegações dos consumidores, vem diariamente CONDENANDO as COOPERATIVAS HABITACIONAIS a devolverem de 80 a 100% do total dos valores que os consumidores pagaram a essas empresas, em uma única parcela.
Cooperativas Habitacionais tem como hábito violar as normas do Código de Defesa do Consumidor e não querer devolver valores justos em caso de desistência ou cancelamento de contrato pelo cliente.
Diante disso, os consumidores pela falta de informações jurídicas acabam abrindo mão de grande parte dos valores que são seus e de sua família por direito.
Confira abaixo sentenças e outras decisões JUDICIAIS sobre seus direitos e tenha todas as informações em relação ao cancelamento do seu contrato.
Você tem o direito e o dever de se informar para não ser enganado!!!
Quer se informar sobre os seus direitos? Envie uma mensagem para nós.
Informações sobre os seus direitos sem compromisso.
(11) 93360-1415
Alguns relatos que recebemos
O que devo saber ao desistir de um imóvel em Cooperativa Habitacional?
Qual o valor justo que devo receber em caso de cancelamento de compra de imóvel com Cooperativa Habitacional?
A JUSTIÇA entende que o valor justo a ser devolvido pelas Cooperativas Habitacionais ficam entre 80 e 100% dos valores pagos pelo consumidor.
Durante o processo eu preciso continuar pagando as parcelas?
Não, você não precisará continuar pagando. Nosso primeiro passo é solicitar a suspensão dessas parcelas logo no início do processo.
Posso cancelar meu contrato com a Cooperativa Habitacional?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao consumidor de desistir do negócio recebendo um valor justo, determinado pela Justiça.
Devo receber parcelado ou à vista?
A JUSTIÇA determina que o pagamento seja realizado à vista.
Como as COOPERATIVAS HABITACIONAIS atuam e como o PODER JUDICIÁRIO entendem o direito dos CONSUMIDORES?
De forma bem simples, o PODER JUDICIÁRIO entende que se o Consumidor pagou R$ 60.000,00, a COOPERATIVA HABITACIONAL deve devolver de 80 a 100% deste valor, ou seja, entre R$ 48.000,00 e R$ 60.000,00, devidamente corrigidos.
Por outro lado, a COOPERATIVA HABITACIONAL chega a coagir os consumidores a receber algo em torno de R$ 25.000,00, pois inventa “fundos”, “taxa”, “multas” que são ilegais e prejudicam financeiramente o consumidor.
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