“Me inscrevi numa cooperativa habitacional em SP lá em 2014, acreditando na promessa de receber minha casa em 2 ou 3 anos.
Porém, mesmo pagando em dia, nunca tive previsão de entrega, e percebendo no que me envolvi, decidi me desligar da cooperativa habitacional em 2018.
Mesmo após o desligamento, estou esperando receber meu dinheiro há 3 anos.
Não tenho previsão para receber, não irão pagar por tudo o que paguei e ainda disseram que será parcelado.”
As Cooperativas Habitacionais em SP se apresentam como uma forma facilitada para as pessoas que buscam tornar o sonho da casa própria em realidade. Porém, neste meio há inúmeras fraudes que podem resultar em problemas de longo prazo para os cooperados.
Na nossa conversa de hoje, falaremos sobre a importância manter-se informado sobre todos os direitos que os cooperados possuem, direitos esses que, em grande parte dos casos, não são mostrados pelas cooperativas.
Dentre esses direitos, viemos explicar sobre a restituição dos valores pagos pelo cooperado após o desligamento da Cooperativa Habitacional.
Quando terei a devolução dos valores que paguei após me desligar da cooperativa habitacional em SP?
Após assinar a carta de desligamento da cooperativa, o pagamento deve ser imediato. Jamais deverá haver prazos como, “após a próxima assembleia”, ou “daqui a há dois anos”. Esse é um entendimento da Justiça, ou seja, baseada em decisões judiciais.
Como os valores deverão ser pagos ao cooperado que se desligou?
O pagamento deve ser à vista e em uma única parcela, ou seja, o parcelamento dos valores a serem restituídos ao cooperado é uma prática abusiva, que vai contra os direitos como consumidor do cooperado.
Geralmente as cooperativas adiam o pagamento, alegando serem após as próximas assembleias, demorando anos para pagar o Cooperado, trazendo um prejuízo financeiro a longo prazo.
Depender do prazo da cooperativa habitacional em SP para ter a restituição dos seus valores pode ser um risco, tendo em vista que você não saberá a sua situação, ou mesmo a situação global quando estiver próximo de receber.
Adiar os seus direitos é perder a garantia de tê-los.
E quanto ao Regimento Interno ou Estatuto? Assinei o contrato com a Cooperativa Habitacional em SP e não li as cláusulas sobre o cancelamento.
É comum que no ato da inscrição do cooperado, algumas cooperativas não passem todas as informações com total clareza e transparência.
Porém, mesmo para as Cooperativas Habitacionais é aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que lhe assegura o direito de receber os valores pagos como cooperado à vista, sem parcelamento, com as devidas correções monetárias e juros em caso de atraso do pagamento.
O quanto devo receber após me desligar da cooperativa habitacional em SP?
É comum que no cancelamento da compra do imóvel as cooperativas habitacionais ofereçam valores mínimos para o cooperado como restituição.
Porém, a devolução correta deve ser em torno de 80 a 100% do valor total pago.
Isso mesmo, o valor de restituição deverá ser sobre o total pago e não sobre o que as cooperativas costumam chamar de “Fundo Habitacional”.
Simule abaixo o quanto você pode receber aproximadamente:
Lembrando que o valor recebido na ação é corrigido monetariamente e com acréscimo de juros de mora.
*Esta é apenas uma simulação para te ajudar, os reais valores dependerão da decisão judicial.
É possível o cooperado receber 100% dos valores que foram pagos à cooperativa?
Sim, é possível pedir a restituição de 100% por meio de uma Ação Judicial.
Veja um exemplo de caso:
Cooperado desistiu há dois anos e ainda não recebeu os valores pagos à cooperativa habitacional em SP. Mas, além desse fato, o cooperado havia pago durante 5 anos e não teve previsão da contemplação e nem da entrega da casa. É possível solicitar 100% dos valores que ele pagou para a cooperativa?
Sim, a desistência do cooperado é caracterizada pela falta de previsão de entrega do imóvel pela cooperativa habitacional.
Sendo assim, a cooperativa torna-se culpada pelo desligamento do cooperado, o que torna possível, através de uma ação judicial, solicitar o reembolso de todos os valores pagos, à vista, em uma única parcela com correção monetária e juros.
Mas é importante lembrar que isso dependerá da decisão judicial.
Mesmo que o Cooperado já tenha se desligado diretamente com a Cooperativa há 2 anos (como no exemplo acima), por meio de uma ação judicial é possível solicitar a restituição de 100% dos valores que já foram pagos.
Como funciona o processo contra a cooperativa habitacional?
Uma ação judicial contra a cooperativa habitacional para a restituição de valores pagos é muito similar ao processo de distrato de imóveis.
1 – Basicamente, o primeiro passo é contar com um auxílio jurídico para que haja total entendimento do seu caso e para calcular os valores que podem ser solicitados na ação.
2 – Após isso, será de suma importância você manter guardado todos os documentos referentes a compra, desde a sua inscrição, até mesmo comprovantes de pagamentos, documentações assinadas, dentre outros.
Todas as documentações deverão ser analisadas por um advogado especialista em direito imobiliário para que seja solicitado na Justiça o pagamento de todos os valores que você possua direito.
3 – Após conversar com um advogado especialista em direito imobiliário e enviar toda a documentação para ele, o advogado irá dar início ao processo. Todo o acompanhamento poderá ser feito de forma online.
Não é necessário comparecer em fóruns ou audiências, após ter sua documentação, todo o andamento do processo fica nas mãos do advogado especialista responsável pela ação e do Judiciário.
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