Posso fazer o distrato de um terreno financiado? Como faço para devolver o terreno que comprei? Devo pagar multa na rescisão de terrenos? Essas e outras dúvidas serão respondidas por nosso Advogado Especialista em terrenos, confira!
A compra de terrenos e lotes pode ser uma ótima oportunidade, seja para construir o seu sonho da casa própria, ou mesmo garantir um investimento a longo prazo. Mas e quando a compra não sai como o esperado, há como o consumidor se arrepender?
Felizmente a Justiça é clara: sim, você pode!
No decorrer deste texto vamos trazer tudo o que você precisa saber sobre distrato de terrenos e lotes, continue conosco e saiba quais são os seus direitos como consumidor.
Eu posso fazer o distrato de terreno financiado?
Como dito anteriormente, sim! É seu direito cancelar a compra do terreno ou lote, independentemente do motivo.
O que muda de um caso para outro são as cláusulas contratuais e as condições que a loteadora impõe para que essa rescisão aconteça.
O processo para realizar o distrato de terreno financiado é muito similar ao distrato de imóveis, sendo necessário entrar com uma ação judicial para pedir a devolução dos valores pagos e oficializar a devolução do terreno ou lote.
Como funciona o distrato de terrenos?
Uma rescisão de contrato de compra e venda acontece para desistir da compra do lote ou terreno, e ser restituído dos valores pagos.
Entretanto, algumas loteadoras dificultam esse processo para o consumidor.
Algumas loteadoras possuem contratos com cláusulas abusivas, como por exemplo, pagamento de multas mais altas do que é permitido em lei, o que na maioria dos casos, deixam o consumidor em desvantagem.
Ao distratar o contrato de compra e venda de um terreno, a loteadora pode reter apenas de 10% a 20% dos valores pagos como parcela, além disso, demais valores pagos a título de parcela devem ser devolvidos à vista ao consumidor.
“A loteadora está cobrando uma multa absurda e se nega a me pagar o que é meu por direito. O quanto posso receber por meio de uma ação na justiça?”
Por meio de uma ação judicial, é possível pedir o distrato do terreno e receber de 80% à 90% de tudo o que foi pago, em parcela única e corrigido monetariamente.
A Justiça entende que qualquer multa que exceda a porcentagem estabelecida é abusiva, pois colocaria o cliente em desvantagem e visaria apenas o lucro da empresa, visto que o terreno ainda pode ser vendido para outros interessados.
Nesse caso, o Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor prevê que a cláusula que determina o pagamento da multa considerada abusiva deverá ser nula de pleno direito.
“Decidi que quero devolver o terreno para a loteadora. Devo continuar pagando as parcelas?”
Por meio da ação judicial, é possível solicitar a suspensão do pagamento das parcelas. O juiz aprovando o pedido de suspensão, você não precisa mais continuar pagando à loteadora.
“Durante o meu processo na Justiça, a loteadora pode negativar o meu nome por eu não pagar as parcelas?”
Como dito anteriormente, uma vez que é solicitado durante o processo judicial e aprovado pelo juiz, você não precisa continuar pagando à loteadora.
Algumas loteadoras costumam enviar cartas ou comunicados ameaçando a negativação do seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito. Por isso é essencial ter o acompanhamento de um advogado, ele irá lhe orientar da maneira correta para que você não tenha que se preocupar com a negativação do seu nome.
“Tenho parcelas em aberto, posso entrar com uma ação para a Rescisão do Contrato de Compra e Venda?”
Sim, você pode. Mesmo que você tenha pagamentos em aberto para a loteadora, é seu direito solicitar a rescisão do contrato por meio de uma ação judicial e, a depender da decisão do juiz, se isentar do pagamento das parcelas.
Quais cuidados devo tomar ao realizar a Rescisão de Contrato de Terreno?
1 – Não assine qualquer acordo ou proposta da loteadora sem antes buscar orientações com um advogado especialista em imóveis.
Uma vez que você assina um acordo com a loteadora, você está abrindo mão dos seus direitos como consumidor. Antes de assinar qualquer documento, é necessário avaliar a sua situação com um auxílio profissional.
Com um acordo assinado, se torna mais dificultoso a possibilidade do recebimento da sua restituição, mesmo que por meio de uma ação judicial.
2 – Prefira manter contato por e-mail com a loteadora, evite aceitar condições ou principalmente negociar por meio de ligações telefônicas.
Caso seja necessário solicitar a rescisão de compra e venda de terrenos por meio de uma ação judicial, ter a comunicação com a loteadora documentada por e-mail facilita o andamento do processo. E-mails são utilizados como prova documental.
É preciso o acompanhamento de um Advogado Especialista em Distrato de Terrenos?
Esse apoio é especialmente necessário por conta de quão técnico um contrato pode ser. Afinal, todos sabemos que esse tipo de documento possui inúmeros termos difíceis e detalhes que podem tornar um sonho em pesadelo, não é mesmo?
Além disso, a presença desse profissional é absolutamente necessária para ingressar com uma ação judicial contra a loteadora, a fim de reaver parte dos valores pagos e contestar eventuais abusos na cobrança das multas por desistência, garantindo que a empresa retenha apenas as quantias às quais tem direito.
Dentre os cuidados que esse profissional terá antes mesmo de entrar com a ação, podemos citar:
- Analisar o seu contrato: para verificar as cláusulas referentes a rescisão do terreno e possíveis multas ou taxas abusivas.
- Verificar a situação do terreno: para averiguar possíveis pendências, cobranças ou quaisquer problemas que antecedem a sua compra que podem influenciar na ação judicial.
- Avaliar os valores a serem restituídos: após a análise do contrato e do lote, o advogado é capaz de estipular o quanto poderá ser devolvido como restituição ao consumidor.
Para que você saiba como fazer o distrato de terrenos, é importante sempre consultar um escritório especializado em direito imobiliário para garantir que os seus direitos sejam assegurados.
Tem ou ficou com alguma dúvida quanto ao distrato de contrato de compra e venda? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Instagram e Facebook! Até mais!