Atraso na obra: indenização pelo tempo de atraso na entrega do imóvel

Comprei imóvel há 8 anos e na época, houve o atraso na entrega do apartamento. Posso pedir indenização?

É cada vez mais comum encontrar stands com “oportunidades únicas”, feitas para construir o sonho da casa própria ou realizar o investimento certo. Mas e quando o sonho ou investimento fica parado por um atraso na obra? 

E acredite, isso é muito comum. São inúmeros casos em nosso escritório de consumidores que sofrem com obras paradas há meses, ou mesmo anos. Mas nesses casos, quais são os seus direitos? 

Continue lendo nosso artigo para entender como proceder quando há o atraso na entrega da obra e quais são os seus direitos como consumidor. Boa leitura!

Quando é considerado que houve atraso na entrega da obra? 

Por Lei, a construtora possui uma tolerância de 180 dias a mais do prazo estabelecido em contrato. Exemplificando:

Vamos imaginar que está prevista a entrega de um apartamento para o mês 06/2023.

Prazo estipulado pelo contrato (06/2023) + 180 Dias = Tempo que a construtora possui para lhe entregar o imóvel (aproximadamente 12/2023).

Ou seja, a construtora tem a obrigação de entregar o imóvel de acordo com o prazo do contrato, tendo além desse prazo, 180 dias de tolerância.

Neste exemplo acima, podemos dizer que, se o imóvel foi entregue em 01/2024 por exemplo, houve atraso por parte da construtora.

E se o atraso na entrega do apartamento ocorreu na pandemia?

Mesmo a recente crise do COVID-19 não é motivo suficiente para que haja tolerância de atrasos que superam os prazos citados acima (prazo do contrato com adição dos 180 dias). Por conta da pandemia, muitas construtoras utilizaram esse período como justificativa para atrasos excessivos, muito acima dos prazos estimados.

Mas fique tranquilo, como dito anteriormente, mesmo no cenário de pandemia, é seu direito como consumidor receber as chaves no prazo acordado no contrato de compra e venda do imóvel. Por isso, vamos citar os seus direitos em casos de atraso nas obras.

Comprei um imóvel há alguns anos e houve atraso na obra. Quais são os meus direitos?

Como consumidor você pode requerer, através do Judiciário por meio de um advogado, uma indenização por cada mês de atraso ou optar pela rescisão contratual, que lhe devolve 100% do que foi pago pelo imóvel. 

Dificilmente a construtora lhe pagará amigavelmente uma indenização pelos meses, ou anos, em atraso. Mas é seu direito como consumidor receber essa indenização.

Além disso, você não é obrigado a ficar com o imóvel, você pode requerer a rescisão de compra e venda. O entendimento da Justiça é que, ao ocorrer o atraso na obra, a rescisão contratual ocorre por culpa da construtora, e dessa forma, ela deve lhe devolver todos os valores pagos pelo imóvel.

Mesmo já morando no imóvel, você deve ser indenizado pelo atraso de obra. Você tem um prazo de 10 anos desde a data de entrega presente no contrato para requerer a indenização.

A construtora deve pagar uma multa por atraso de obra?

É comum recebermos dúvidas no escritório sobre a construtora pagar multa por atraso de obra, mas neste caso, estamos falando da indenização por atraso em entrega de obra citada acima. 

Imagine o imóvel pronto para a moradia. O mesmo poderia ser alugado para alguém e consequentemente geraria uma renda a você. 

Além disso, caso você esteja pagando um aluguel até o imóvel ser entregue, é uma despesa que você possui pela falta do comprimento da contrutora.

Esse é o entendimento que a lei possui em relação a quando a construtora atrasa a entrega da obra.

Sendo assim, é muito importante consultar um advogado para calcular o quanto você poderá receber, pois a depender de cada caso, pode haver danos morais, que gera uma indenização maior ao consumidor. 

Ser indenizado pela obra do imóvel em atraso é seu direito! Não hesite em buscar apoio jurídico, pois, do contrário, você irá assumir um prejuízo que não é seu. 

Comprei um imóvel há 7 anos e na época houve atraso na entrega das chaves. Posso ser indenizado? 

Sim! Mesmo já morando no imóvel, você deve ser indenizado pelo atraso de obra. Você tem um prazo de 10 anos desde a data de entrega presente no contrato para requerer a indenização.

E se eu optar pela rescisão do contrato de compra do imóvel?

Como dito anteriormente, é seu direito rescindir o contrato com a construtora. 

Mas nesse caso, é importante salientar que, quando há o atraso na obra, o entendimento do Judiciário é de que a rescisão de contrato se dá por culpa da construtora, por isso você deve receber integralmente o que foi pago pelo imóvel.

Além disso, o entendimento da Justiça é clara que esses valores devem ser pagos ao consumidor:

  • Com juros;
  • Corrigidos monetariamente e
  • À vista, em parcela única. 

ATENÇÃO: Cuidado com propostas tendenciosas ou acordos diretos com a construtora sem a avaliação de um advogado. Você pode perder a possibilidade de receber o que é seu por direito.

Não aceite propostas que parcelam esses valores, além de ir de desencontro com a Lei, ao concordar com esse tipo de prática você coloca em risco o recebimento dos seus direitos.

E se houverem dívidas com a construtora?

Fique tranquilo, mesmo não estando em dia com as prestações, você pode rescindir o contrato para receber 100% do que já foi pago pelo imóvel, ou mesmo optar por receber a indenização.

Por isso, conte com a ajuda de um advogado para saber qual o melhor caminho a seguir e tomar boas decisões.

Como funciona a ação contra construtora por atraso na entrega da obra?

Durante o processo judicial contra a construtora, você não precisa comparecer presencialmente em Fóruns e Audiências, todo o processo fica nas mãos do advogado responsável. 

Por meio da ação judicial, você pode requerer a indenização pelo atraso da obra ou mesmo a rescisão do contrato.

Recomendamos que você guarde quaisquer documentações em relação ao imóvel e, sempre que possível, documente qualquer comunicação com a construtora por e-mail. São práticas muito simples, mas que te ajudarão no decorrer do processo.

É indispensável um apoio jurídico para que você tome as melhores decisões. Conte conosco para analisar o seu caso e esclarecer sobre os seus direitos.

É seu direito se manter bem informado sobre os seus direitos. Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Instagram e Facebook! Até mais!

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