Atraso de Obra, o que fazer? Recebo indenização?

Quando há o atraso de obra, sou obrigado a ficar com o imóvel? Devo receber alguma indenização? Afinal, quais são os meus direitos como consumidor? Convidamos nosso advogado especialista para responder essas e outras dúvidas sobre o atraso na entrega das chaves.

Cada vez mais se torna recorrente atrasos por parte das construtoras na entrega das chaves do apartamento. A recente pandemia que assolou o país também trouxe em pauta várias dúvidas sobre os direitos dos consumidores, principalmente se tal pandemia poderia ser utilizada como justificativa para esses atrasos de obra.

Para responder as principais dúvidas sobre o atraso na entrega de um imóvel, convidamos nosso advogado especialista em Distrato imobiliário para trazer informações essenciais para os consumidores. 

Se você já adquiriu um imóvel que teve atraso, está passando por isso agora, ou mesmo pretende comprar um apartamento, esse artigo é para você. Boa leitura!

atraso de obra

Afinal, quando é considerado atraso de obra?

Todo contrato possui uma previsão para a entrega do imóvel, certo? Uma data que especifica quando o imóvel deverá estar pronto para a moradia. Por lei, a construtora possui 180 dias de tolerância para finalizar as obras além do prazo previsto em contrato. Simplificando:

Prazo no contrato + 180 dias = tempo para construtora finalizar as obras.

Ou seja, quaisquer imprevistos no desenvolvimento da obra do imóvel deve ser resolvido nesse prazo, uma vez que a Justiça já possibilita essa tolerância de 180 dias para a construtora.

O entendimento do Judiciário é claro: ultrapassando esse limite, podemos considerar que a obra está em atraso e que o consumidor deve ser indenizado.

Certo, houve o atraso na entrega das chaves pela construtora. O que devo fazer?

Uma vez que a construtora ultrapassou esse prazo limite (data do contrato somado aos 180 dias), recomendamos fortemente o acompanhamento de um advogado especialista.

Isso pois, nesse caso, há alguns pontos importantes para serem avaliados por um profissional, como:

  • Qual caminho o consumidor quer seguir: rescindir o contrato com a construtora ou receber uma indenização pelo tempo de atraso;
  • Cálculo do quanto é possível receber por meio de uma ação judicial;
  • Orientações para que não sejam aceitas condições ilegais.

É importante ficar claro desde já que o atraso na entrega de apartamento gera indenização ao consumidor.

Além disso, uma dica muito importante é reunir toda a documentação em relação ao imóvel, até mesmo os folhetos de divulgação (se ainda tiver). 

É recomendado também que a comunicação por e-mail com a construtora seja preferencialmente por e-mail, para que possa ser utilizado no decorrer da ação como prova para o consumidor. 

atraso de obra gera indenização

E se eu quiser desistir do imóvel, posso cancelar o contrato?

Sim, você pode. Você não é obrigado a continuar num imóvel que possui um atraso na obra. E nessa situação, é importante ressaltar que você pode solicitar a rescisão do contrato por meio de uma ação judicial, e o entendimento da Justiça é de que, ao haver o atraso na entrega das chaves, a rescisão se dá por culpa da construtora.

Normalmente, em casos de rescisão de imóveis, as construtoras retém por volta de 10% a 20% do valor pago pelo imóvel, como uma multa pelo distrato. 

Porém, quando há esse atraso na obra, a rescisão se dá por culpa da construtora, e não do consumidor. E assim, a empresa não deve cobrar nenhuma multa, pelo contrário, ela deve devolver integralmente o seu dinheiro. 

Quanto devo receber na rescisão de contrato quando há atraso de obra?

O entendimento do Judiciário é de que, ao haver culpa da construtora no motivo da rescisão contratual, o consumidor deve receber 100% do que foi pago pelo imóvel à vista, em parcela única.

Geralmente as construtoras não rescindem de maneira amigável, tornando necessário o consumidor entrar com uma ação judicial.

IMPORTANTE: É contra a lei aceitar valores parcelados, é seu direito como consumidor receber 100% do que foi pago pelo imóvel, em uma única parcela e à vista. Ao concordar com propostas que vão de desencontro com a jurisprudência, você coloca seus direitos em risco. 

E se eu quiser continuar com o imóvel mesmo em atraso, como ficam os Juros de Obra?

A cobrança dos Juros de Obra não é algo indevido, porém, nos casos onde há o atraso na entrega do imóvel, surge a hipótese de ilegalidade dessa cobrança. 

Afinal, nessa situação o consumidor está sendo forçado a continuar com o pagamento dos Juros de Obra por tempo muito superior ao qual foi acordado, sem que ele tenha dado razão para isso.

Logo, é possível requerer a restituição dos Juros de Obra pagos indevidamente. 

No atraso de obra, o prejuízo acaba pesando mais para o consumidor, uma vez que ele precisa lidar com despesas inesperadas e não possui mais o controle de quando poderá receber suas chaves.

Assim, podemos perceber como entrar com uma ação indenizatória contra a construtora pode equilibrar melhor essa relação, tornando mais justa e de acordo com o entendimento do Judiciário.

quanto recebo de indenização

Quanto recebo de indenização por atraso em entrega de obra?

Em caso de atraso da obra você tem direito a uma indenização mínima de 0,5% até 1% do valor total do imóvel por mês de atraso, conforme já prevê o Poder Judiciário. 

Ou seja, caso o imóvel tenha atrasado 2 anos além do tempo permitido, a indenização é calculada multiplicando 0,5% do valor imóvel (sendo esse valor o mesmo do que está estipulado em contrato) por 24 meses.

Por isso é essencial o acompanhamento de um advogado especialista em atraso de obra, ele irá calcular para você e de acordo com o seu caso, te ajudar a optar pela rescisão ou recebimento da indenização.

O atraso ocorreu já faz alguns anos. Ainda posso requerer a indenização na Justiça? Mesmo morando no imóvel?

Sim! Mesmo já morando no imóvel, você deve ser indenizado pelo atraso de obra. Você tem um prazo de 10 anos desde a data de entrega presente no contrato para requerer a indenização.

Preze pelos seus direitos. Conte com um apoio profissional para requerer uma indenização justa, ou receber o seu dinheiro de volta.

IMPORTANTE: Durante a ação judicial, tudo fica nas mãos do advogado responsável. Você não precisa comparecer a fóruns ou audiências.

Conte conosco para entender sobre os seus direitos, somos especialistas no Direito Imobiliário e estamos à disposição para responder suas dúvidas.

advogado para atraso de obra

É indispensável um apoio jurídico para que você tome as melhores decisões. Conte conosco para analisar o seu caso e esclarecer sobre os seus direitos.É seu direito se manter bem informado sobre os seus direitos. Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Instagram e Facebook! Até mais!

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